quinta-feira, março 29, 2007

Férias

"Art. 165. Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer...

INFRAÇÃO: Gravíssima

PENALIDADE: Multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.

MEDIDA ADMINISTRATIVA: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação."


Dim Terim Bebim. Tá foda.