Férias
"Art. 165. Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer...
INFRAÇÃO: Gravíssima
PENALIDADE: Multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
MEDIDA ADMINISTRATIVA: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação."
Dim Terim Bebim. Tá foda.
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